4 resultados encontrados para 0510199-25.1996.403.6182 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
1. Fls. 498/535: Tendo em vista que a carta de fiança ofertada pela executada contém os requisitos básicos exigidos pela portaria PGFN nº 644, de 01/04/2009, sendo portanto instrumento hábil a garantir o juízo, defiro o pedido, acolhendo o referido instrumento como garantia do crédito tributário, nos termos do art. 16, inciso II da lei 6.830/80.2. Caberá à exequente impugnar, fundamentadamente, a garantia quando devidamente intimada. 3. Assim sendo, intime-se a parte executada da penho
PAULO HUMBERTO CARBONE) X INSS/FAZENDA(Proc. 427 - DEJANIR NASCIMENTO COSTA) X INSS/FAZENDA X PARAQUIMICA S/A IND/ E COM/(SP194526 - CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO) Defiro o pedido de bloqueio em contas bancárias do executado, por se tratar de penhora de dinheiro (artigo 11 da Lei 6830/80) e por atender aos Princípios da Eficiência, Celeridade e Acesso à Tutela Jurisdicional Executiva.1-Prepare-se minuta por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, obtido através
PAULO HUMBERTO CARBONE) X INSS/FAZENDA(Proc. 427 - DEJANIR NASCIMENTO COSTA) X INSS/FAZENDA X PARAQUIMICA S/A IND/ E COM/(SP194526 - CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO) Defiro o pedido de bloqueio em contas bancárias do executado, por se tratar de penhora de dinheiro (artigo 11 da Lei 6830/80) e por atender aos Princípios da Eficiência, Celeridade e Acesso à Tutela Jurisdicional Executiva.1-Prepare-se minuta por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, obtido através