10 resultados encontrados para 0596624-15.2000.8.06.0001 - data: 16/03/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 759 31 PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara Cível Pauta nº 145 - 2013 - SAJ SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 0542886-15.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apte/Apdo: Fiat Automoveis S.a. Advogado: Leonardo Pinheiro Pimentel (OAB: 16208/CE). Advogado: Rodrigo Previtera Gomes (OAB: 17250/CE). Apte/Apdo: Silvano C
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 620 11 Em audiência realizada em 05/12/2012, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, foram distribuídos os seguinte feitos: 1ª Câmara Cível 0000960-74.2009.8.06.0170 - Apelação Cível. Apelante: Itaú Seguros S. A. Advogada: Claudia Valente Mascarenhas (OAB: 9314/CE) e outro. Apelado: Maria Cecília de Sousa Duarte Represe
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1057 14 carreados, revelam-se suficientes ao desate da controvérsia, o que torna dispensável a apresentação de informações pelos juízes conflitantes. Dito isso, nomeio o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas reputadas como urgentes, nos termos do que estatui o art. 120, caput, do Código de Processo Civil. Empós, remetam-se os autos à d. Procurador
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 846 41 distribuição: EQUIDADE. 0541014-62.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Rural S/A. Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE) e outros. Apelado: Francisco Solano de Queiroz. Apelada: Antonia Nylce Teles de Queiroz. Advogado: Marcos Vinicius Vianna (OAB: 9198/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magi
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 772 12 PINHEIRO NOGUEIRA (Convocada). – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer o apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.4 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 000791078.2010.8.06.0101 - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA; Apelante: MUNICÍPIO
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1058 17 SUPERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOVAÇÃO À LIDE. DESPROVIMENTO. 1. A garantia da paridade entre os estipêndios do militar e a pensão dos dependentes previdenciários (art. 40, §7º, da CF/1988, na redação anterior à reforma efetivada pela Emenda nº 41/2003) vincula-se ao evento morte, não abrangendo a hi
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 777 20 SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 27/2013, DE 29.07.2013 Aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da 1ª Câmara Cível, com início às 13h50min, teve lugar a 27ª Reunião Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 26 de vinte e dois
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 786 24 questões suscitadas pelos ora postulantes, encerrei meu ofício judicial neste feito após proferir julgamento no apelo e no reexame necessário (p. 288-305), complementado por embargos de declaração (p. 09-16 do Processo Digital nº 004037443.2005.8.06.0001/50000). Vale salientar que, contrariamente ao esposado pelos peticionantes, não concedi qualquer liminar nestes autos,
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 777 14 é que permitiu a utilização dos dados do apelante para a formalização do negócio por terceiro, a demonstrar defeito na prestação do serviço, consoante dispõe a Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.