4 resultados encontrados para 07.585.478/0001-70 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2956 516 o executado, dos termos da decisão de fl. 103, por Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: RUA AGAPITO DOS SANTOS, Nº 376, APTO 203, CENTRO, FORTALEZA-CE, CEP 60010-250 e RUA SÃO MANUEL, Nº 1239, casa térreo, bairro Manoel Sátiro, Fortaleza-CE, CEP 60713-750. INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência. Exped
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/
24 - Ano XCVII • NÀ 231 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0640/2020(08). EMENTA: ICMS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. O conhecimento de alegações de inconstitucionalidade e de ilegalidade encontra óbice na legislação estadual. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declara