4 resultados encontrados para 07.749.738/0001-03 - data: 27/07/2025
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3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 3685 A reclamante dá geral e plena quitação do objeto da ação. As partes desistem dos recursos interpostos e/ou renunciam aos PODER JUDICIÁRIO prazos recursais. JUSTIÇA DO As contribuições previdenciárias (inclusive da cota do segurado) e o imposto de renda (se houver) serão pagos pelo reclamado, competindo-lhe juntar aos autos os respectivos recolhimentos, sob IN
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 3686 RECORRIDO DIOGO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO GUSTAVO MIGUEZ COSTA(OAB: 18997/ES) MAURICIO CAVALCANTI SANTOS(OAB: 9130-D/PE) SÉRGIO ROBERTO NAPOLEÃO PEREIRA DE CASTRO LUIZ GONZAGA GUEDES DA SILVA INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Em caso de descumprimento, aplica-se a 5ª cláusula da minutade ADVOG
8 - Ano XCIX Ć NÀ 82 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo descompasso com o § 2º, incisos I e II, do art. 48, do Decreto 14.876, de 1991 (RICMS). 2. Dispositivo legal que trata da transferência/ imputação de crédito acumulado, em razão de operações imunes ou isentas. Circunstâncias tais que não foram identificadas ou comprovadas no acervo probatório anexo. 3. Aplicabilidade do § 3º, do art. 51, do RICMS, que previa o transporte do saldo credor para o perío