5 resultados encontrados para 0700580-81.2018.8.07.0003 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 26/01/2018 - Pág. 1597 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ATO ORDINATÓRIO N. 0700580-81.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF13736 - VALDIR PAULA DA FONSECA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Fam
TJDFT 01/03/2018 - Pág. 1474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ATO ORDINATÓRIO N. 0714394-97.2017.8.07.0003 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF10243 - VERONICA BALBINO DE SOUSA REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª V
TJDFT 30/08/2018 - Pág. 1489 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 endereço do requerido Leonildo obtido daquela base de dados. 4. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito: 4.1. Não há questões processuais pendentes. 4.2. A matéria fática não está suficientemente elucidada, sendo necessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual será designada audiência de instrução e julgamento. 4.3. Serão objeto de prova a
TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena de protesto e de prisão civil, advertindo-o de que qualquer manifestação no processo deverá ser feita por meio de advogado ou defensor público. Intimem-se. Ceilândia/DF, 6 de junho de 2018. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito SENTENÇA N. 0700580-81.2018.8.07.0003 - DI