TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena de protesto e
de prisão civil, advertindo-o de que qualquer manifestação no processo deverá ser feita por meio de advogado ou defensor público. Intimem-se.
Ceilândia/DF, 6 de junho de 2018. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0700580-81.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF13736 - VALDIR PAULA DA FONSECA, DF09265 - LEOCADIO
RAIMUNDO MICHETTI, DF51668 - LUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto, e nos termos do
art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento de procedência do pedido, para decretar o divórcio do
casal, dissolvendo o vínculo matrimonial, voltando o cônjuge virago a usar o nome de solteira. Em face da sucumbência, condeno a requerida no
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$
300,00. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, uma vez que lhe concedo, nesta
oportunidade, os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:25:33. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701210-40.2018.8.07.0003 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - A. Adv(s).: DF38345 - ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE,
DF41585 - CLAUDIA MARIA BARBOSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo:
0701210-40.2018.8.07.0003 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) REQUERENTE: R. C. D. A. REQUERIDO: L. D. S. S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a inicial (ID nº 12969556) e a emenda (ID nº 15098158). 2. Defiro a gratuidade. 3. Designe-se audiência
de conciliação, nos termos do art. 695 do CPC. 4. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, acompanhado de advogado ou de Defensor
Público, devendo oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da audiência (art. 335, inciso I, do CPC). A parte que desejar constituir defensor
público deverá procurar a Defensoria Pública com a devida antecedência, apresentando diretamente àquele órgão os documentos necessários,
sob pena de não haver defensor público disponível na data da audiência (art. 334, § 9º, do CPC). 5. A parte autora fica intimada na pessoa de
seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Intimem-se. Ceilândia/DF, 4 de maio de 2018 15:46:15. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0703800-87.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF46302 - MAGNO GONCALVES DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703800-87.2018.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: B. A.
D. S. REQUERIDO: D. B. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 16682146). 2. Defiro a gratuidade. 3.
Retifique a Secretaria o nome do requerente (certidão de casamento de ID nº 16688270). 4. Anote-se o endereço da requerida (ID nº 17061757).
5. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 695 do CPC. 6. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, acompanhado
de advogado ou de Defensor Público, devendo oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da audiência (art. 335, inciso I, do CPC). A
parte que desejar constituir defensor público deverá procurar a Defensoria Pública com a devida antecedência, apresentando diretamente àquele
órgão os documentos necessários, sob pena de não haver defensor público disponível na data da audiência (art. 334, § 9º, do CPC). 7. A parte
autora fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Intimem-se. Ceilândia/DF, 15 de maio de 2018 17:34:09. WAGNER
JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0011558-95.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF20605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011558-95.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: J. B. F. C. A. EXECUTADO: E. A. T. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO e PORTARIA
Certifico e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para pagamento da dívida ou apresentação de impugnação por parte do executado.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
se houve pagamento extrajudicial do débito ou, na hipótese contrária, cumpra o item 5 da decisão de ID nº 15895538. Ceilândia, DF, 7 de junho
de 2018 16:28:30. ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA GOUVEIA Diretora de Secretaria Substituta
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