8 resultados encontrados para 0700778-06.2018.8.07.0008 - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/09/2018 - Pág. 1781 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 RÉU: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DESPACHO À parte embargada sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Paranoá DF, 10 de setembro de 2018 19:14:12. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito N. 0701769-85.2018.8.07.0006 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: SIDNEI FERNANDES DAS NEVES. Adv(s).: DF25494 BRUNO VIEIRA BOMFIM. R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF37647 - ROBS
TJDFT 06/07/2018 - Pág. 1466 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2018 N. 0701537-67.2018.8.07.0008 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: JOACELIS PIRES LIMA. Adv(s).: DF22881 - DELAR ROBERTO STECANELA SAVI. R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701537-67.2018.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBA
TJDFT 13/04/2018 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Paranoá-DF, 11 de abril de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito N. 0700778-06.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE DOS REIS DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF54279 - LAZARO VICTOR CORREIA DORNELES. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciár
TJDFT 07/05/2018 - Pág. 1666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 autora intimada a se manifestar acerca da contestação no prazo legal. Paranoá/DF, 1 de maio de 2018 FABIOLA MIRELA PORTELA MENDONCA Diretor de Secretaria N. 0700361-53.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF37647 ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA. R: CINTIA DE ABREU CUNHA. Adv(s).: DF26902 - CINTIA DE ABREU CUNHA. CERTIDÃO Certifico que a contestação foi apresent
TJDFT 07/03/2018 - Pág. 1638 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 SOARES DE ANDRADE, sendo o presente para a INTIMAÇÃO do EXECUTADO(A)(S), que se encontra em local ignorado, para que POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 7.122,21 (sete mil cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o
TJDFT 28/09/2018 - Pág. 2153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2º) em desfavor do autor. O pagamento dos honorários te
TJDFT 28/09/2018 - Pág. 2152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;" Como incompatível com a boa-fé exigida das partes envolvidas na relação de consumo está a possibilidade de cobrar duas vezes pela prestação dos mesmos serviços. Isso porque as instituições financeiras