9 resultados encontrados para 0701544-46.2019.8.07.0001 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 03/04/2019 - Pág. 1468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 N. 0701544-46.2019.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: MARIA IZABEL NUNES BRECKENFELD. Adv(s).: TO3711 - JOAO LUIS SALVIANO GOMES, DF38766 - FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO. R: ACAO SOCIAL DO PLANALTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 07015
Edição nº 113/2019 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019 RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES - DF0006901A STEPHANIE GEOVANA COELHO GOMES DA SILVA ALFEU GONZAGA MACHADO Órgão Julgador: 19ª Vara Cível de Brasília Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS processo de origem Processo 0719980-81.2018.8.07.0003 Número de ordem 59 Órgão julgador
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1490 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 localização de bens em nome da empresa individual constituída pelo executado, conforme documento de ID 33249817. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito N. 0731379-16.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TELMARIO MOTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0042119A JESSYCA MARTINS MATOS, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: EDERSEN MENDES LIMA. Adv(s).: DF16341 - LEANDRO BEMFICA RODRIGUES. Poder Judici
TJDFT 28/02/2019 - Pág. 1842 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 N. 0729186-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAILDA CAVALCANTI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB. Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729186-28.2018.8.07.0001 Cla
TJDFT 17/05/2019 - Pág. 8248 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 força normativa ao acordo firmado entre as partes, fixo os honorários, na forma do art. 85, §2o do CPC em 10% do valor da causa, não tendo havido condenação e nem sendo possível se aferir o proveito econômico do caso, majorados para 11% por incidir o § 11 do mesmo art. 85. Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, reformando a sentença recorrida e fixando os honorários de sucumbên
TJDFT 31/01/2019 - Pág. 1060 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 DECISÃO N. 0701544-46.2019.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: MARIA IZABEL NUNES BRECKENFELD. Adv(s).: TO3711 - JOAO LUIS SALVIANO GOMES, DF38766 - FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO. R: ACAO SOCIAL DO PLANALTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do pro
Edição nº 129/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019 Ordem Processo 54 0713106-86.2018.8.07.0001 Gabinete do Des. Alfeu Machado Gabinete da Desa. Vera Andrighi Gabinete do Des. José Divino de Oliveira 0706159-82.2019.8.07.0000 Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Gabinete da Desa. Vera Andrighi Gabinete do Des. Esdras Neves 0701340-76.2018.8.07.0020 Gabinete da Desa. Vera Andrighi Gabinete do Des. Alfeu Machado Gabinete do Des. Esdras Neves 0707732
Edição nº 124/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019 divergindo minimamente a causa de pedir), torna-se necessária a adoção de solução jurisdicional coerente, como prestígio ao princípio da segurança jurídica. O julgador dispõe de liberdade para valorar as situações e aplicar as normas, mas deve-se também buscar uniformidade na tutela jurisdicional, de modo que o mesmo jurisdicionado, em face dos mesmos fatos, não receba soluções distintas,