28 resultados encontrados para 0701832 27.2015.8.07.0003 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SPA1424520 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAUL
TJDFT 06/07/2017 - Pág. 1454 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705921-59.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO UIRES VITORINO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote o nome da Dra. MONICA MORAIS DE SOUZA, OAB/DF 37.220, como causídica do autor. Após, intime-o do comprovante de depósito referente ao mês de junho (ID 79253
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 o julgamento do presente feito até decisão final daquela Corte Superior. Devolvam-se à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando julgado em definitivo o Recurso Repetitivo, voltem-me conclusos. Brasília/DF, 6 de outubro de 2016. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito Nº 0701832-27.2015.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: WELLINGTON PADRE DA SILVA. Adv(s).: DFA4027300 - LEONARDO MO
TJDFT 15/02/2016 - Pág. 1519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Código de Processo Civil. Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em relação à quantia penhorada. Custas finais, se houver, pelo executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Ceilândia/DF, 28 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto Nº 0700527-08.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO
TJDFT 28/08/2015 - Pág. 1185 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de agosto de 2015 DECISÃO Nº 0701832-27.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON PADRE DA SILVA. Adv(s).: DF40273 - LEONARDO MOREIRA SOARES. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIO
TJDFT 26/02/2018 - Pág. 1801 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 àquela autarquia distrital e exigir seu cumprimento.Ressalte-se que é dever do requerente tomar as medidas administrativas cabíveis para efetivar a transferência, como agendamento e realização de vistoria, pagamento de taxas etc.Além disso, caso haja negativa do DETRAN/DF, isto deverá ser demonstrado pela parte interessada.Aguarde-se por 10 dias o cumprimento dessas diligências...". 2 - DECI
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Se a cláusula penal compensatória funciona como pre-fixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora. 2.- Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidad
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 que indeferiu o pedido de homologação de acordo, realizado após ter sido proferida a sentença. Há pedido de liminar. Decido. Esta Turma tem adotado o entendimento de que não é cabível mandado de segurança contra ato judicial no âmbito dos Juizados Especiais. Tal posição tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: ?EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO G
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 nos termos do art. 51, VI, do Código de Defesa do Consumidor e da decisão do STJ em sede do repetitivo acima aludido. Por fim, a parte autora/ recorrente pugna pela devolução em dobro dos valores cobrados a título de comissão de corretagem. Nesse ponto, o pedido deve ser acolhido. O comportamento ilícito adotado pelo fornecedor deve ser punido com a respectiva sanção civil, nos moldes da principi
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte ré e DOU PROVIMENTO ao recurso da parte autora para reformar a r. sentença e condenar as recorridas à devolução em dobro da comissão de corretagem, ou seja, R$ 10.040,00 (dez mil e quarenta reais), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento (31/03/2014) e acrescido de juros de mor