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Processos encontrados
TJDFT 20/06/2018 - Pág. 1103 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 N. 0701855-08.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROMULO CIRILO. Adv(s).: DF47247 - FLAVIA SANTORO CARMONA. R: MARIA HELENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ GONCALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEILA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIANA LUZIA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF37362 - GUILHERME PINHEIRO BITTENCOURT. Poder Judic
TJDFT 20/06/2018 - Pág. 1102 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: MARISE DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial perm
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 lado, há notícia da quitação do débito. Desse modo, como a execução se desenvolve para a satisfação do interesse do credor e há notícia de cumprimento da obrigação, o processo deve extinto pelo pagamento. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Sem
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 0725735-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA, PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE: CORIOLANO COELHO MARINHO EXECUTADO: ANCORA ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas. Alegam ter celebrado com a parte executada para a v