21 resultados encontrados para 0702839-29.2016.8.07.0000 - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 la, de tal sorte que, nada obstante exista jurisprudência admitindo a penhora sobre os direitos inerentes a veículo dado em garantia, certo é que esse entendimento não mais se acomoda ao ordenamento jurídico ante a superveniência de regra que, claramente, obsta o bloqueio judicial. Confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS INERENTES A VEÍC
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: AGROPECUARIA V
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 (n. 2015.00.2.028429-5). Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos à E. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, adotadas as providências de estilo. Intime-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2016. Héctor Valverde Santana Relator N� 0702839-29.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANA CARLA PRESTES. Adv(s).: DFA1868900 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DFA3175400 - M
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 por ausência de localização de bens para a satisfação do crédito. Ou seja, até o presente momento, a autora não logrou receber o valor a que a parte agravada foi condenada a lhe pagar. Posto isso, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, defiro a tutela antecipada, a fim de determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Deixo de
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem 0704145-96.2017.8.07.0000 6 Gabinete da Desa. Simone Lucindo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADELMO DA SIL
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 somente, ao exame da possibilidade de análise de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou, ao revés, da incidência do instituto da preclusão sobre o tema. Em resumo, não se está aqui a averiguar o preenchimento ou não dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, mas, tão somente, efetuando-se um ?juízo de prelibação? acerca da instauração do incide
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 incidentalmente no processo de execução. 5 - O deferimento de pedido de desconsideração inversa da personalidade não incorre em qualquer menosprezo às garantias do contraditório, da ampla defesa e do processo legal do ente societário ora Agravante, porque a diretriz jurisprudencial que sustenta a referida possibilidade não afasta, nem por hipótese, a legitimidade da sociedade em perseguir os d
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO ORIGINÁRIA DE DECISÃO PROFERIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RECONSIDERAÇÃO. RENOVAÇÃO. MESMA BASE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. 1. Elucidada negativamente pretensão formulada no curso da execução objetivando a desconsideração da personalidade jurídica da executada via de decisão acobertada pela preclusão ante a ausência
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 se reconheça como possível a aplicação do instituto do disregard à pessoa jurídica que não é parte, inicialmente, no Feito em que se apresenta a discussão relativa à existência de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, o que poderá ser realizado incidentalmente no processo de execução. 5 - O deferimento de pedido de desconsideração inversa
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. PODER FAMILIAR. DISSENSO ENTRE OS GENITORES. OUTORGA AO GENITOR. GUARDA DE FATO. FIXAÇÃO HÁ TEMPOS. MODULAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. PARECER TÉCNICO. ADAPTAÇÃO E ACOLHIMENTO DOS INFANTES PELA FAMÍLIA PATERNA. NECESSIDADES MATERIAIS E AFETIVAS. REALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DOS INFANTES. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. VÍCIOS. IN