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0704349-22.2017.8.07.0007

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4 resultados encontrados para 0704349-22.2017.8.07.0007 - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1716 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 Observa-se que o endereço da requerida está incompleto, motivo que ensejou a devolução da notificação via AR pelos correios, ID nº 7754357. Todavia deferindo este juízo à liminar pleiteada, a mesma restará infrutífera, porquanto o ENDEREÇO É INSUFICIENTE, para realizar as diligências necessárias para o deslinde da presente ação. INTIME-SE o banco credor para apresentar endereço completo

TJDFT 22/06/2017 - Pág. 1670 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 nos termos do art. 321 do nCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, acompanhada de contrafé, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2017 16:25:35. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz d

TJDFT 08/06/2017 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 de Taguatinga Número do processo: 0705235-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC ALEXANDER DE MATOS FERRAZ EXECUTADO: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento de pr

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