8 resultados encontrados para 0705055-80.2018.8.07.0003 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/08/2018 - Pág. 2299 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018 COMERCIO DE ACO LTDA RÉU: GLOBAL COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 18/10/2018 14:50h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-4. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2018 13:5
TJDFT 19/06/2018 - Pág. 1411 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 SEBASTIAO DE OLIVEIRA DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas. Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. Ceilândia/DF, 18 de junho de 2018 11:23:58. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito N. 0701840-96.
TJDFT 23/05/2018 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 que se impõe, nos termos do Art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescricão se dá de maneira automática, independendo
TJDFT 23/07/2018 - Pág. 1641 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Ceilândia/DF, 19 de julho de 2018 17:26:32. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito N. 0701822-75.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO,
TJDFT 15/08/2018 - Pág. 1381 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 autora, razão pela qual CONDENO GOLFO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA A PAGAR A MARIA DE SOUZA MACEDO A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, cujo valor será atualizado monetariamente pelo INPC a contar da data de publicação desta sentença no Diário da Justiça eletrônico ? DJe (Art. 224, § 2º, do CPC) e acrescido de ju
TJDFT 29/06/2018 - Pág. 1563 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702992-82.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: CAMILO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado ID 14111984 retornou sem o devi
TJDFT 29/06/2018 - Pág. 1564 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 GUEDES. R: LINDALVA PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705055-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: LINDALVA PEREIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedid