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0705322-74.2017.8.07.0007

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4 resultados encontrados para 0705322-74.2017.8.07.0007 - data: 16/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento do(s) devedor(es), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consu

TJDFT 08/06/2017 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 de Taguatinga Número do processo: 0705235-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC ALEXANDER DE MATOS FERRAZ EXECUTADO: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento de pr

TJDFT 12/06/2018 - Pág. 2223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 Advogado. Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC/2015, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção (processo nº 0705322-74.2017.8.07.0007) por competência absoluta, DETERMINO a remessa deste feito à 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF. Publicada a presente decisão, remetam-se os autos com as homenagens de estilo

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