5 resultados encontrados para 0706378-57.2017.8.07.0003 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1352 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 Arcará a parte requerente com o pagamento das despesas processuais. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Sem embargo, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência para a parte autora; em observância ao quanto disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, mercê do benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o tr�
TJDFT 07/08/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 DECISÃO N. 0707602-30.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO DA SILVA QUEIROZ. Adv(s).: DF44775 - CAMILA ALVES LACERDA. R: IVANA VANZ - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITAMAR VICENTE SPONCHIADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707602-
TJDFT 30/06/2017 - Pág. 1287 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 ROLDAO REQUERIDO: DARIO JOSE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de g
TJDFT 30/06/2017 - Pág. 1288 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Cei