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0707913-09.2017.8.07.0007

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Processos encontrados


TJDFT 30/11/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 227/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018 conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá o exequente acostar cálculo atuali

TJDFT 05/06/2018 - Pág. 2512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 N. 0707913-09.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: SILVERIO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF08390 RAIMUNDO BORGES PEREIRA. R: MARIJOAN DOS SANTOS. Adv(s).: DF47608 - MARIA LUCIENE TEIXEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707913-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXE

TJDFT 19/07/2018 - Pág. 1971 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 1 RÉU: CLAUDIO VICENTE DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia 31/08/2018, às 13h40min, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. De ordem, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga (CEJUSCTAG), lo

TJDFT 13/04/2018 - Pág. 2284 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 BROMONSCHENKEL, DF16752 - WESLEY CARDOSO DOS SANTOS, DF19266 - MARCIO ANDRE ALVES DO PRADO. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada por meio das petições de id 12323138 e14814140, motivo pelo qual resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas, se houver, deverão ser divididas entre as partes, nos termos do art. 90, § 2°, d

TJDFT 13/08/2018 - Pág. 2115 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 com o crédito a que a parte devedora faz jus ? R$ 12.039,96 (doze mil, trinta e nove reais, e noventa e seis centavos) ? até o limite do crédito da parte credora, devendo haver liberação do valor restante para a parte devedora. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II e art. 771, parágrafo único

TJDFT 14/05/2019 - Pág. 3766 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 PARTICIPACOES S/A. O exequente postulou a execução da importância atualizada de R$ 414.246,13. (id 22163000). Instado a se manifestar, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, visto que o cálculos do exequente foram realizados sem considerar a correção monetária e os juros de mora sobre a data de cada pagamento. Consignou, ainda, a incorreção

TJDFT 29/05/2019 - Pág. 6876 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 na decisão anterior, relativa à demonstração da hipossuficiência alegada. Intime-se o autor para que recolha as custas, acostando comprovante de recolhimento e correlata guia. No mesmo prazo, deverá cumprir o disposto no penúltimo parágrafo de ID 32973383 - Pág. 1, observando o contido no último parágrafo da mesma página. Prazo: 15 dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direit

TJDFT 17/05/2018 - Pág. 2027 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 N. 0704926-63.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: REGINALDO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704926-63.2018

TJDFT 11/06/2018 - Pág. 2014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018 essenciais para que a obrigação se torne exigível. Ademais, o acordo formalizado em fase de cumprimento de sentença deve se restringir ao objeto em execução, ou seja, contido no título executivo judicial. Indefiro o pedido de expedição de ofícios para realização de ato não abarcado pelo título em execução. Ademais, em transação, as partes podem pactuar obrigações mútuas e, não, ato

TJDFT 29/10/2018 - Pág. 2348 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 o objeto da ação de busca e apreensão, restando evidente o descumprimento parcial da determinação de emenda. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas finais pelo requerente. Sem honorários. Não interpos

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