5 resultados encontrados para 070799219.2021.8.01.0070 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
134 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.129 tância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir desta data; Declaro a inexistência do débito no valor de R$626,19 (seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) devendo abster-se de realizar cobranças sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado em caso de descumprimento por este Juízo e, com fundamento no art. 487, I, do Cód
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e atos da espécie. Intimem-se apenas por meio do DJe. Após, à conclusão. Cumpra-se. ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 070799219.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a pretensão da ré MARELI CAFAP DO BRASIL LTDA., em suma, de que lhe seja entregue o amortecedor aludido para análise (fls. 106 e 308-310), porém, ponderada a manifestação do autor ZELMO CARVALHO LIMA (fls. 303-304), reputo razoável que a ré assegure ao autor a substituição do amortecedor adquirido, em questão, por um outro, que permita o uso ordinário e costumeiro do seu veículo automotor, frise-se, além da boa-fé objetiva, observado o dever de coop