6 resultados encontrados para 0708119-55.2012.8.02.0001 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 968 41 ADV: SANDRA MARA G. LESSA NETO (OAB 6705B/AL) - Processo 0704968-47.2013.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA- REQUERIDO: João Manuel de Oliveira Miranda- SENTENÇA Vistos e Etc. MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA, qualificada nos autos e através de advogado legalmente constituído
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 976 35 Autos nº 0041651-32.2010.8.02.0001 Sentença (parte final): “Posto isto, baseada nas provas dos autos e conforme parecer da douta representante do Ministério Público, decreto a interdição da requerida ANA PAULA LESSA DE CARVALHO GUIMARÃES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na fo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 875 31 pedido este concedido e acordado entre os demais filhos da Sra. Neyde Giovanna Perrelli de Castro. Observando o depoimento da parte autora e com parecer do MP a qual acordou quanto a desnecessidade de depoimento pessoal em virtude de seu estado de doença. Fundamentado encontra-se o pedido pelo MP quanto o requerimento do curador
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1176 108 efeitos. Sem custas por está amparado pela assistência judiciaria. Após o trânsito em julgado da presente decisão, e cumpridas as formalidades legais de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.P. R. I. Maceió,27 de maio de 2014. Maysa Cesário BezerraJuiz(a) de Direito ADV: PATRICIA MELO ROCHA (OAB
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 721 46 5º, LV, da CF). Partindo das premissas acima estabelecidas, é certo que o magistrado, quando da apreciação de um pedido de tutela antecipada, especialmente em caráter liminar, como no caso dos autos, terá de ponderar a respeito do valor que deve prevalecer no momento da decisão, se a efetividade ou o contraditório/ampla def