TJAL 18/07/2013 - Pág. 41 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 968
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ADV: SANDRA MARA G. LESSA NETO (OAB 6705B/AL) - Processo 0704968-47.2013.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- REQUERENTE: MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA- REQUERIDO: João Manuel de Oliveira Miranda- SENTENÇA Vistos e
Etc. MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA, qualificada nos autos e através de advogado legalmente constituído, propôs a presente
Ação de Interdição, em favor de JOÃO MANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA, todos devidamente qualificado nos autos. A requerente
é mãe do interditando, alega que este possui CID10 F20.0(ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE), conforme atestado médico em anexo.
Curatela provisória concedida as fls.16/17 dos autos. Laudo médico apresentado as fls.26 dos autos. Em parecer de fls.30/31 dos
autos, a representante do MP opina pelo indeferimento do pedido, com base no art.269,I do CPC. É o Relatório. Decido.Após análise
dos documentos acostados aos autos, e comungando do parecer do Ministério Público, Julgo Procedente presente Ação, com base no
art. 269,I do CPC, por ser cabível na hipótese prevista nos termos do art. 1183, parágrafo único do CPC c/c art. 1768 NCC.Custas pela
requerente, se houver. Após, transitada em julgado esta decisão, e cumpridas as formalidades legais de praxe,arquivem-se os presentes
autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I. Maceió,26 de abril de 2013. Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito
ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL) - Processo 0706551-04.2012.8.02.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: M. A. A. e outro - EXECUTADO: M. C. A.- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 62, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 15 de
julho de 2013. Júlio César de Souza Analista Judiciário
ADV: PATRICIA MELO ROCHA, FERNANDO ANTONIO BRAGA BARBOSA (OAB 4912/AL), MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB
9446/AL) - Processo
0708119-55.2012.8.02.0001 - Arrolamento de Bens - Liminar - AUTOR: ADEIRTON DE AGUIAR BRAGA- RÉ: MARIA DE FÁTIMA
DANTAS- SentençaVistos e Etc. Trata-se de Ação de Arrolamento de Bens, interposta por Adeirton de Aguiar Braga em face de Maria
de Fátima Dantas, todos devidamente qualificados nos autos. As partes firmaram acordo às 120/122 dos autos, quanto à partilha dos
bens.É o Relatório. Decido.Tendo em vista o que fora transigido pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo firmado as
fls.120/122 dos autos,com base no art. 269, III do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas pelo requerente, se
houver. Após o trânsito em julgado da presente decisão, e cumpridas as formalidades legais de praxe, arquivem-se os autos, com a
devida baixa na distribuição. P. R. I.Maceió,14 de junho de 2013. Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito
ADV: ALEXANDRE JOSÉ DO MONTE RAMOS (OAB 7374/AL) - Processo 0721488-19.2012.8.02.0001 - Petição - Alimentos REQUERENTE: CARLO DENTI e outro - SENTENÇA Vistos e Etc. Trata-se de Ação de Homologação de Acordo Quanto à Guarda e
Pensão de Menor, interposta por Carlo Denti e Yasmine Dâmaso Pires de Camargo, todos devidamente qualificados nos autos. As
partes acordaram as fls.01/04 dos autos. Em parecer de fls.19 dos autos, a representante do MP opina pela homologação do acordo,
com base no art.269 do CPC.É o Relatório.Decido. Tendo em vista o que fora transigido pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA,
o acordo firmado as fls.01/04 dos autos,com base no art. 269, III do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas pelo
requerente, se houver. Após o trânsito em julgado da presente decisão, e cumpridas as formalidades legais de praxe, arquivem-se os
autos, com a devida baixa na distribuição.P. R. I. Maceió,17 de junho de 2013. Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito
Alexandre José do Monte Ramos (OAB 7374/AL)
Fernando Antonio Braga Barbosa (OAB 4912/AL)
João Augusto Soares Viega (OAB 8814/AL)
Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL)
MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB 9446/AL)
Patricia Melo Rocha
Rita de Cássia Vieira Malta (OAB 4129/AL)
Sandra Mara G. Lessa Neto (OAB 6705B/AL)
26ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ BRAGA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO ANTÔNIO AZEVEDO PASSOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2013
ADV: ROSALLYCE WILLYANA VIANA DE MELO (OAB 9548/AL) - Processo 0700875-41.2013.8.02.0001 - Tutela e Curatela Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA- INTERDITAN: Edilva Lopes de Lima- Intimese o autor, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar legitimidade para propor a demanda, sob pena de
indeferimento da inicial.
Rosallyce Willyana Viana de Melo (OAB 9548/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ BRAGA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO ANTÔNIO AZEVEDO PASSOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2013
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0724773-20.2012.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e
Curatela - AUTORA: RENATA CRISTINA MOURA DOS SANTOS- REQUERIDO: VALDEMILSON DE OLIVEIRA- Intime-se a parte
autora, através do advogado, para, no prazo de 10 dias, comprovar a legitimidade para propor a demanda, sob pena de indeferimento.
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