8 resultados encontrados para 0709055-94.2016.8.07.0003 - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 23/03/2017 - Pág. 1338 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 publicação da sentença no DJe em 24/01/2017; o prazo recursal começou a fluir em 25/01/2017 o prazo recursal se encerrou em 07/02/2017; Frise-se, por fim, que o prazo recursal foi restituído apenas para a parte ASNATEC (Id. 5681361), uma vez que o advogado dela não estava cadastrado no processo, quando da publicação reproduzida na certidão de Id. 5971981. O patrono da Primeira Parte Ré, no enta
TJDFT 15/06/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia SENTENÇA N. 0705691-80.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WAINE TAVARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF40129 - JULIA PEREIRA DA SILVA. R: ANTONIO AUGUSTO MAYER BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
TJDFT 02/03/2017 - Pág. 1883 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701175-17.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BONTEMPO & HAMASAKI LTDA - ME REQUERIDO: ELISSANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-
TJDFT 14/06/2018 - Pág. 1302 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018 N. 0702761-55.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGINA CELIA DE OLIVEIRA AZEVEDO. Adv(s).: DF50933 - MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ113786 - JULIANO MARTINS MANSUR. R: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF45294 - MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA, PE21714 - FELICIANO LYRA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DIST
TJDFT 14/11/2016 - Pág. 1461 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 131, informando: Nome completo, CPF, e-mail. Ceilândia/DF, 10 de novembro de 2016 17:09:51. N� 0703821-34.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CREUZA DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF20512 - JOSE DE SOUSA BARROSO. Poder Ju
TJDFT 15/06/2018 - Pág. 1568 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 5616988, cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 17/03/2017, conforme certificado ao ID 5933996 , ou seja, após o processamento do pedido de recuperação judicial, promovido em 20/06/2016. Desse modo, com o objetivo de regulamentar a matéria, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através do Ofício Circular n°. 176, datado de 14/05/2018, notificou os juí
TJDFT 02/03/2017 - Pág. 1884 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 documental produzida, não remanescem dúvidas acerca do dano experimentado pela autora ao ser cobrada por quantia a partir de débito gerado indevidamente em virtude de contrato de telefonia que afirma não ter celebrado, e do consequente nexo de causalidade, o que obriga a ré a cancelar todo e qualquer débito vinculado ao referido pacto. Impende ressaltar que não é possível a requerente fazer prova