10 resultados encontrados para 10.237.317/0002-80 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 deste feito, sem resolução de mérito, ao fundamento de que "para 57 direito ora invocado, bem como ao dano que nele pesa. que se possa concluir acerca da violação dos dispositivos de lei indicados na petição inicial, é necessário que as matérias nele E, após analisar cuidadosamente os elementos que ora integram o contidas tenham sido objeto de discussão no de
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 202 Convém realçar, de plano, que estamos em fase de cognição prestou serviços à empresa acionante no interregno de 1º.08.2013 a sumária, cuja apuração deve ficar restrita à plausibilidade do 07.10.2017, de maneira que não se revela crível sua assertiva, no direito ora invocado, bem como ao dano que nele pesa. sentido de que "O endereço informado na petiçã
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 50 quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". A se evitarem questionamentos despropositados, é de se realçar que referido item apresenta apenas rol exemplificativo de prescindibilidade. Quanto à questão de fundo propriamente dita, ratifico a fundamentação por mim expendida, ao ensejo da análise do pedido
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 52 deverá ser procedida de modo regular. (Processo: AR -0000204- Pela lógica, como o CNPJ que estava registrado na Inicial e na 95.2016.5.06.0000, Redator: Valeria Gondim Sampaio, Data de CTPS da ação originária é o da filial da empresa, forçoso seria julgamento: 23/05/2017, Tribunal Pleno, Data da assinatura: reconhecer que a pesquisa tivesse sido feita com rela
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 51 indicado e sendo lá, encontrei o imóvel fechado, com placa afixada Logo, é de se concluir, em juízo sumário de cognição, como requer indicando: "Aluga-se ou vende-se". Diante o exposto, devolvo o a espécie, pela invalidade da citação realizada e, por conseguinte, mandado à origem, sem notificação efetuada, ficando no aguardo pela ocorrência de violaçã
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 sentido de que "O endereço informado na petição inicial, qual seja, 58 assinatura: 09/05/2018) Av. Antônio de Góes, nº 170, Pina, Recife - PE, CEP 51.110-000, é o endereço que o autor tem conhecimento ser a sede da AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. CITAÇÃO empresa ora reclamada". POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. INVALIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 841, §
Edição nº 173/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018 PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF46978 - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITÊ
TJDFT 27/08/2018 - Pág. 1117 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018 21644471 Extratos últimos prolabore Denise Outros Documentos 18082216383682700000020820162 21644622 Laudo Pericial-Clinica SER Outros Documentos 18082216383701600000020820300 21644655 DECISÃO- PROC 20140110665403_SER X UNIMED Outros Documentos 18082216383876600000020820333 21644686 Detalhamento da Despesa Pública - Portal da transparência_ SER_ CLÍNICA DE ATENÇÃO INTERDISCIPLINAR Outros Document
Recife, 3 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretário: Marcelino Granja de Menezes 1º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO ERRATA A Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artísitico de Pernambuco – FUNDARPE tornam público a inclusão do item 3.5. DA PARTICIPAÇÃO do 1º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO, a MODIFICAÇÃO na LETRA “D” DO ITEM 5.1 DAS INSCRI�