1 resultados encontrados para 10.237.761/0015-10 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 19 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo contribuinte logrou êxito em comprovar que as notas fiscais foram efetivamente escrituradas no Livro de Registro de Entradas, em janeiro de 2020, dentro do período de 90 dias da sua emissão. 3. A autoridade autuante reconheceu a escrituração dos documentos fiscais, concordando com a defesa do contribuinte. 4. DECISÃO: Lançamento julgado improcedente. Decisão não sujeita a reexame necessário. NAY