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Processos encontrados
Recife, 30 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE Av. de Dispensa Processo nº. 2276/2021 - Dispensa de Licitação nº. 1828/2021 OBJ: Contratação de serviços para execução do processo seletivo para Residência Médica e Residência Multiprofissional da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. | V. total est. R$ 3.743.552,7820 | Recebimento das Propostas Até: 05/11/2021, às 11h00min | o Termo de Refer
26 - Ano XCIX Ć NÀ 121 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE RECURSO - HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 – CPL II – TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para assistir e subsidiar na operação e manutenção do aeródromo de Araripina - SNAB. Tornamos pública a interposição de recurso administrativo contra o julgamento de habilitação. RECORRENTE: 1) DIX EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica aberto o prazo de 05 dias út
Recife, 22 de junho de 2021 Aditivo 002 ao Termo de Adesão 002.2020.CAMIL.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2020. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: Consórcio Rede PE Conectado II - Lote I. Contratante aderente: Secretaria da Casa Militar - CAMIL. Objeto: Ajuste na composição do Consórcio contratado. Recife, 21 de junho de 2021. Cel PM-Carlos José Viana Nunes-Chefe da Casa Militar. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Convênio nº 003/2021
12 - Ano XCIX NÀ 221 Contrato 051/2022, Processo 065.2022.PE.019, Injefarma Cavalcanti e Silva Distribuidora Ltda, CNPJ/MF 09.607.807/000161. Fornecimento parcelado de materiais médico hospitalares para atender a população do Arquipélago de Fernando de Noronha. Valor R$ 15.627,94. Vigência: 12 meses contados da data de assinatura. Data de assinatura: 24/08/2022. Contrato 055/2022, Processo 072.2022.PE.020, Uni Hospitalar Ltda, CNPJ/MF 07.484.373/0001-24. Fornecimento de medicamentos cont
10 - Ano XCIX Ć NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUTOPEÇAS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO REMANESCENTE IMPROCEDENTE. 1. A denúncia é de que o sujeito passivo teria procedido incorretamente quando do registro de estornos de débito no Livro Registro de Apuração do ICMS, em vez de proceder com pedido de restituição, o que teria configurado a utilização de crédito fiscal inexistente. 2. Contudo, a perícia contábil conclui