6 resultados encontrados para 10.980.414/0001-88 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 2913 - VALDINEI DA SILVA ciência de que nos autos do processo eletrônico acima mencionadofoi emitida Certidão de Habilitação de Crédito (CHC) em seu favor para que o interessado a apresente perante o Juízo onde corre o processo de Recuperação Judicial/Falência do(a) PODER JUDICIÁRIO Executado(a). Prazo: 5 dias, após o que o processo será arquivado. JUSTIÇA DO
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 3340 Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que audiência UNA dos autos em epígrafe para a seguinte data e instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser horário: 03/02/2021 09:30, bem como para apresentarem a c e s s a d o e l e t r ô n i c o documentos que entendam necessários ao deslinde do feito, "http://pje.trt6.jus.br/prim
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2094 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MINISTÉRIO DO TRABALHO Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei E EMPREGO, pela presente DECISÃO, a PROCEDEREM, aquela 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O primeira, ao pagamento de 100% (cem por cento) dos depósitos documento pode ser acess
12 - Ano XCVIII • NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDITAL DBF Nº 030/2021 CREDENCIAMENTO PRODEAUTO A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.484, de 29.06.2008, do art. 3º do Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e no art. 3º da Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 04 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem
Recife, 22 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. A conduta descrita pelo autuante se amolda perfeitamente ao comportamento sancionado pela legislação, não trazendo o contribuinte, em sua impugnação, qualquer elemento probatório ou argumento capazes de elidir a conduta que lhe foi imputada. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devida