5 resultados encontrados para 1000003-51.2018.8.26.0407 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2493 PROCESSO :1004206-90.2017.8.26.0407 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Maria Jose dos Santos Melo ADVOGADO : 205914/SP - Maurício de Lírio Espinaço REQDO : Instituto Nacional de Seguro Social - Inss VARA:2ª VARA PROCESSO :1004207-75.2017.8.26.0407 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Aparecido Evaristo ADVOGADO :
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2723 Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não mais se exige o decurso do prazo de 02 anos da separação de fato. Assim, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e Emenda Cons
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2540 2349 56.2017.8.26.0407 fora determinado o levantamento do depósito de fls. 529/530 dos presentes autos em favor do lá exequente, Dr. Marcelo Augusto de Moura, conforme decisão de fls. 586/588. Assim sendo, certifico ainda que em cumprimento a tal determinação, emiti mandado de levantamento n° 50/2018 em favor
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2723 Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não mais se exige o decurso do prazo de 02 anos da separação de fato. Assim, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e Emenda Cons