TJSP 06/02/2018 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2723
Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido
pelo divórcio. Não mais se exige o decurso do prazo de 02 anos da separação de fato. Assim, com fundamento no art. 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, e Emenda Constitucional 66/2010, decreto o divórcio direto de M. I. dos S. A. e A. F. A. A
mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M. I. dos S.Homologo o acordo celebrado entre as partes (pag. 42) para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.Expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença,
assinada digitalmente, como Mandado de Averbação.Regularize a serventia junto ao sistema a conversão da presente ação de
divórcio litigioso para consensual.P. e I. Arquivem-se. - ADV: ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2018
Processo 0000065-11.2018.8.26.0407 (processo principal 1002681-73.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Casamento - T.P.C. - J.C.S. - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de JOSÉ
CALDAS SOBRINHO no polo passivo, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP), JULHIANE TRIPOLONI
DO NASCIMENTO (OAB 340088/SP)
Processo 0000761-81.2017.8.26.0407 (processo principal 0000331-03.2015.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Orlando Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Homologo os cálculos apresentados (pags. 48/49) que contaram com a concordância da parte exequente.Requisite-se o
pagamento do débito junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Juntados os extratos de RPV, fica desde já,
deferido o levantamento, expedindo-se o necessário.Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a serventia intimar a parte autora
desse ato.Int. e dil. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0001990-76.2017.8.26.0407 (processo principal 0002383-06.2014.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Previdenciário - Rui Soares Castanheira - Vistos.Determino ao(à) para exequente a correção do cadastro
processual para inclusão de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no polo passivo, no prazo de dez dias, sob as penas
da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VERA LUCIA DEL ARCO
FILETTI (OAB 135070/SP)
Processo 0001993-31.2017.8.26.0407 (processo principal 0000853-98.2013.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Izabel Batista Costa - INSTITUTO NAC IONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Homologo os cálculos apresentados (pags. 42/43) que contaram com a concordância da exequente.Requisite-se o pagamento
do débito junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Juntados os extratos de RPV, fica desde já, deferido o
levantamento, expedindo-se o necessário.Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a serventia intimar a parte autora desse ato.
Int. e dil. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 0005282-69.2017.8.26.0407 (processo principal 0003443-87.2009.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Pedro
Petech - - Vitalina Bertholini Petech - Keiko Nakano - - Nanci Miyuki Nakano - - Newton Takeshi Nakano - Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se a comunicação do cumprimento.Int. ADV: PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE
SOUZA (OAB 248384/SP), AMANDA LENTINI DE MATOS (OAB 260072/SP)
Processo 1000003-51.2018.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.O.A.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à
BUSCA E APREENSÃO da motocicleta CB-300R, marca Honda, cor vermelha, placa EEC-3772, chassi nº 9C2NC4310BR018619,
devendo o(a) réu(ré) entregar os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, que deverá ser depositado em
mãos do autor ou de pessoa por ele indicada. Após, CITE-SE o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos, atualizados até janeiro de 2018 em R$ 8.492,96), no prazo de 5 (cinco) dias,
contado do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da efetivação da medida liminar, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica o(a) réu(ré) advertido(a) de que sem o pagamento da
integralidade da dívida pendente ficará consolidada, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, providencie o autor o
recolhimento das despesas referente ao serviço de impressão de informações do sistema RENAJUD, no valor de R$12,20 (doze
reais e vinte centavos), a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1.
Após, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento do veículo pelo sistema Renajud. Eventual necessidade de uso
de força policial ou de ordem de arrombamento deverá ser requisitado pelo(a) Oficial(a) de Justiça a este Juízo.Cientifiquese, por fim, o(a) réu(ré) de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000198-70.2017.8.26.0407 - Monitória - Cheque - Ends Inspeções Industriais e Laboratoriais Ltda - F. H. Barbosa
Soldas - Me - Defiro o pedido de pags. 48/50. Expeça-se mandado de citação, observando o endereço fornecido na pag. 50,
bem como a observação de que caso seja a mãe do requerido quem receba o Oficial de Justiça, que indague desta o endereço
em que seu filho poderá ser encontrado, certificando-se.Int. - ADV: PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP),
MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1000527-53.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fatima Aparecida dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Reitere-se o e-mail de pag. 110.Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA
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