10 resultados encontrados para 1000037-04.2019.8.26.0306 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2727 238 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : João Zanurço ADVOGADO : 388864/SP - Jéssica de Camargo Santana EXECTDO : José Onofre Barbosa VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1000037-04.2019.8.26.0306 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : Antonio José Garcia ADVOGADO : 3950
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2737 2308 Processo 0001507-24.2018.8.26.0306 (processo principal 1002775-33.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Carmen Benedeti Elastico e outros - Agropecuária Terras Novas S/A e outro - Por fim, o próprio teor da impugnação confessa a inadimplência. Assim, rejeito a impugn
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2887 2755 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2872 1419 Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2852 1137 na mesma oportunidade, o executado, intimando-se também o cônjuge do executado ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. A intimação do termo de penhora será feita nos moldes dos §§1º e 2º do artigo 841 do CPC. 2- Após a realização do
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 1144 a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil: “Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial...§3º A instaur
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 1144 a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil: “Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial...§3º A instaur
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 1144 a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil: “Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial...§3º A instaur
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2737 2309 diapasão, o art.98, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade em relação a algum ou a todos os atos processuais, fixando com proporcionalidade a extensão da gratuidade, de maneira que aquele que possua algum recurso para pagar as despesas do processo não usufrua integralmente de