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1000267-39.2017.8.26.0137

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4 resultados encontrados para 1000267-39.2017.8.26.0137 - data: 18/07/2025

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TJSP 30/06/2017 - Pág. 2666 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2378 2666 autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor adequação da pauta de audiências.3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausênci

TJSP 14/06/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2368 2246 valor que considero proporcional ao grau de complexidade da respectiva perícia.2.3. Com o resultado dos trabalhos nos autos, expeça-se imediata e preliminarmente requisição para pagamento, manifestando-se em seguida as partes.3. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução.Intimem-

TJSP 18/05/2017 - Pág. 2883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2349 2883 1.º, do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04.Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. Autorizo diligências consoante o art. 212, §§ 1.º e 2.º, do NCPC.Servirá a

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