16 resultados encontrados para 1000371 51.2016.8.26.0368 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2220 1724 / Revisão de Contrato - WILHELM FRANCISCO NEX - Banco do Brasil S.A. - Vistos.Houve o cumprimento da obrigação (NCPC, art.924, II).Expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls.57, em favor da Advogada-credora.Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: SABRINA GIL SILV
TJSP 26/01/2017 - Pág. 1220 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2275 1220 de janeiro de 2017. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Guilherme Oliveira Afonso (OAB: 328863/SP) - Silvana Vieira Pinto (OAB: 241083/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 105 DESPACHO Nº 1000371-51.2016.8.26.0368/50000 - Proc
TJSP 05/12/2016 - Pág. 2138 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2253 2138 acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Fauez Zar Junior (OAB: 286137/SP) Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 1000318-08.2015.8.26.0691 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio e
TJSP 08/05/2017 - Pág. 2200 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2341 2200 CONTRATO BANCÁRIO OBJETO DA AÇÃO – DEFEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO SANADO POR EMENDA DA INICIAL, VISTO QUE RELATIVO A CONDIÇÃO DA AÇÃO, DAÍ POR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 321, DO CPC/2015, CORRESPONDENTE AO ART. 284, DO CPC/1973, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUA EMENDA.ENCARGOS REFERE
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2056 1593 mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado. Consigno que é dever do executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certid