5 resultados encontrados para 1000516-97.2021.8.26.0347 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 1464 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1000513-45.2021.8.26.0347 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Carlos Camargo ADVOGADO : 405003/SP - Carlos Camargo REQDA : Vanessa Cristina da Rocha VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1000514-30.2021.8.26.0
TJSP 31/05/2021 - Pág. 1577 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 1577 DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP) Processo 0003094-21.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADILSON ALVES DOS SANTOS - ESTEFANI APARECIDO DOS SANTOS - - DAIANA CRISTINA CORTEZ DOS SANTOS - Acolho o pedido de fl. 86 e, tendo em vista a dificuldade em localizar os ve�
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3226 1957 Processo 1000516-97.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Camargo - Valter Vieira Ribeiro - Defiro o trâmite de execução. Altere-se o necessário no sistema informatizado. 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em)
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3230 2002 ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade