TJSP 04/03/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2002
ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a
partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Defiro os benefícios
da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O
porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000515-15.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação - Alan Galli da Silva - Gomes dos Santos &
Gomes Ltda Epp - - USAPERFIS LTDA EPP - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
Processo 1000516-97.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Camargo Valter Vieira Ribeiro - Carlos Camargo ajuizou ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face de Valter Vieira Ribeiro.
No curso da execução, a obrigação foi satisfeita (fls. 121). É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei,
é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.
Proceda-se a alteração de classe para execução de titulo extrajudicial no sistema informatizado. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000590-88.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vagner Piazentin Siqueira Gilberto Aparecido Clemente - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo
771, § único do C.P.C. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1000591-73.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens
Cardoso - BANCO PAN S.A. - sentença (jri) - empréstimo consignado em cartão de crédito - telesaque - ausência de anuência procedência - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1000607-90.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tiago de Paula Silva Produtos
Farmacêuticos Epp - Telefonica Brasil S.A. - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Citese o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Diante da impossibilidade de atendimento presencial, em virtude da
Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e
clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá
ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte
não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
tjsp.jus.br, inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. Para
possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de
seu advogado. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000609-60.2021.8.26.0347 - Petição Cível - Petição intermediária - Stefanie Lucy Orozimbo - Banco Santander
S/A - Proceda-se a atualização do endereço da parte requerida no sistema informatizado. Reputo dispensável a realização de
audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Diante da impossibilidade
de atendimento presencial, em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento
eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de
peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial
Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número
de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu
informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000629-85.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Suelen Otrenti Lgf Comercio Eletronico Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida LGF
Comércio Eletrônico Ltda pagar à requerente Suelen Otrenti a quantia de R$ 100,00 (cem reais) a título de danos materiais,
devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a
citação. Os benefícios da Justiça Gratuita já foram deferidos à autora. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art.
55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada
parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e
retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e
retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável
o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), ALEXANDRE
FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
Processo 1000660-71.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida
Caetano - Lucineia Vitorino da Silva - Fls. 12/13: recebo como emenda à inicial. Diante do documento de identidade
apresentado,defiroaprioridadena tramitação, com base no artigo 71 do estatuto doidoso. Anote-se Observo que o Dr. Carlos está
devidamente cadastrado no sistema SAJ, sendo desnecessária a abertura de chamado. Aguarde-se a citação da executada. Int.
- ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000670-18.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilians Fabiano
Antunes - Nuvem Telecom - Aparecido Vanderlei Ferreira - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Diante da impossibilidade de atendimento presencial,
em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.
tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo
poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a
parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º