30 resultados encontrados para 1000532 90.2021.8.26.0334 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3388 1873 deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 2294 que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3413 1819 RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP) Processo 1001509-74.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adinan Veronez - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor ajuizado por Adinan Veronez em face de BANCO DAYCOVAL S.A. , devidamente qualificados nos aut
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 2013 NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. “emenda a inicial”, “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, “razões de apela
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3644 1645 §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos a
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 1645 Processo 1000425-46.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Augusto Teixeira Castelão - Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinz
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3449 1640 nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem pr
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 2038 se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução, sendo que, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que import
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1906 caso vertente, é técnica e decorre da dificuldade ou até mesmo da impossibilidade da autora em provar a licitude dos serviços contratados. Além disso, há vulnerabilidade do consumidor frente ao poderio econômico da parte mais forte na relação jurídica (CDC, art. 4.º, I). Fixadas tais premissas, dev