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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 - Página 2013

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TJSP 31/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3668

2013

NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria
mais específica disponível (ex. “emenda a inicial”, “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a
contestação”, “razões de apelação” etc.) ao invés da genérica (“petições diversas”) porque isso traz maior facilidade e rapidez
na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e
intimação. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000060-21.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC),
bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificandoas e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Se requerida
prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas
dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência
virtual pela Ferramenta Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes
(partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada,
e vincular os participantes à sala virtual. Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham
conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento
antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui
responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do
sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais
erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das
NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria
mais específica disponível (ex. “emenda a inicial”, “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a
contestação”, “razões de apelação” etc.) ao invés da genérica (“petições diversas”) porque isso traz maior facilidade e rapidez
na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e
intimação. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000182-68.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Bianchi - Banco
Pan S.A - Vistos. Fl. 321/323: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Considerando
o efeito suspensivo concedido pela Instância Superior (fls.322/323), aguarde-se o julgamento definitivo do AI interposto pela
parte autora. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000261-81.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Laura de Olivera
Carreira - Havendo interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. - ADV: LUANA BOSCAINI
(OAB 445621/SP)
Processo 1000263-51.2021.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.S. - P.F.S.F. - Não havendo outras provas a
serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no
prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Publico para parecer. Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB
387057/SP), EMERSON SANTIAGO PEREIRA (OAB 432995/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000335-04.2022.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - B.H.S. - Vistos. São
embargos de declaração tempestivos, portanto, merecem conhecimento. Alega o embargante a omissão na sentença de fls.
136/138 quanto a sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Razão assiste ao embargante eis que não analisado o pedido
de justiça gratuita constante da contestação. Posto isto, conheço e acolho os embargos de declaração a fim de deferir ao
embargante os beneficios da justiça gratuita e constar que a condenação do embargante ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da condenação, deve observar o disposto no
artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC. Intimem-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/
SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP)
Processo 1000430-44.2016.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Defiro:
I- a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; II- a pesquisa das 03 últimas declarações
do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud; I- Quanto ao RenaJud Se positivo o bloqueio, intime(m)-se
o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um,
bem como para trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos
oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos
(art. 845, §1º, do CPC). II- Quanto ao InfoJud Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos
termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s)
para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 422271/SP)
Processo 1000532-90.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Perpetua Argentino Ferraz - Sabemi
Seguradora S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 499/527: Intimem-se as partes. Nada mais restando a ser deliberado,
arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os
códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: EDUARDO MENDES DA SILVA FILHO
(OAB 141067/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB
433127/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000562-28.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wilton Florentino de Paula - COMPANHIA
DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos
em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls. 188/190. Eventual cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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