6 resultados encontrados para 1000550-90.2021.8.26.0341 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3411 2259 documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3388 1933 DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da ca
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 1700 Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3364 1842 - Vistos. Diante do teor da petição de fl. 228, nomeio em substituição ao perito nomeado a fl. 222, o Sr. LUIZ FERNANDO DE MELLO Engenheiro Civil e Perito Avaliador (e-mail: [email protected]). Proceda-se a intimação do perito nomeado, nos termos da decisão de fls. 222. Intime-se e ciência ao
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1724 quando se tratar de impugnação da autenticidade. No caso dos autos, cuida-se de relação de consumo, motivo pelo qual há a inversão do ônus da prova, que implica no custeio da prova pericial, sob pena de tornar inócua a aplicação da norma consumerista. Nesse sentido já decidiu o Tribunal Bandeirant