10 resultados encontrados para 1000642-80.2022.8.26.0358 - data: 20/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2717 Processo 1000642-80.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luísa de Estefani - - Leonardo Vieira Maldonado - Miravista Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2711 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Ferreira do Nascimento - - Osvaldo Modesto - Joacema Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Cemara Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante o pagamento da condenação e extinção do processo, providencie o levantamento de eventuais gravames incidentes
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 2355 a diferença de valores entre os devidos e aquelas efetivamente descontados, de forma indevida, a ser apurado em cumprimento de sentença, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA-E, a partir das datas em que os descontos ocorreram, até o trânsito em julgado e, após, segundo a taxa SELIC.”. - ADV:
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3499 2238 Processo 1000351-80.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Antonio Carlos Donda - - Helio Magnani - - José Silva de Souza - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3516 2295 o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP) Processo 1000578-70.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execuç�
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3495 2267 - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Sandra Correia de Souza, conforme certidão de fls. 26, impõe-se, de imediato, a extinção da execução em relação a mesma, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Prossiga doravante em relação aos demais executados, devendo o e
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3484 2285 resposta induz à veracidade da matéria de fato; cabe assinalar que o art. 248 do CPC dispõe que a carta será registrada para entrega ao citando, exigência que exprime as garantias concedidas pelo artigo 5º., incisos LIV e LV da Constituição Federal. Decreta-se assim a nulidade da citação, expedindo-se m
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 2204 ação, saber, previamente, o endereço e a qualificação do requerido, bem como, na ação de execução, se o mesmo possui algum bem. Se não possui, ou não sabe o exequente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade. Diante do exposto, é que antes da propositura da ação
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3457 2139 Edgar Correa de Melo - Vistos. Da análise dos fatos articulados pelo autor e da documentação juntada aos autos, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela, quais sejam, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, a sentença a ser proferida em sede de cognição