10 resultados encontrados para 1000690-25.2016.8.26.0366 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2101 REQDO : Elektro Eletricidade e Serviço S.a. VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1000690-25.2016.8.26.0366 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Karla Patrícia Silva Lemes ADVOGADO : 240581/SP - Daniela Ac Monteiro REQDO : Tim Celular S/A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCE
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2326 2058 ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP) Processo 1000690-25.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karla Patrícia Silva Lemes - Tim Celular S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada, em favor da parte autora. A
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2274 2972 Chagas de Souza - Elektro Eletricidade e Serviço S.a. - 1) Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo atualizado do débito e outras peças
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2250 2025 financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD.Intime-se. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2131 1724 Processo 1000241-04.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edna Santos Silva Magalhães - Itau Unibanco S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, JU
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2222 1956 observadas as formalidades legais.Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei.Expeça-se o necessário. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP) Processo 0005678-43.2015.8.26.036
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2178 1573 que o fato narrado tenha lhe causado transtorno. No entanto, na medida em que não foi o autor privado do acesso à quantia indevidamente debitada de sua conta, ainda que através da utilização do cheque especial, não houve óbice ao acesso da verba necessária à sua subsistência, que pudesse configurar a
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2154 de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Em igual prazo, intime(m)se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação s
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2181 2038 observado pela autora. Afirma não haver ato ilícito que justifique a condenação em danos morais e conclui requerendo a improcedência da ação.Por primeiro, fixo a premissa de que a relação havida entre as partes litigantes é nitidamente de consumo, razão pela qual a ela incidem os preceitos esculpido