5 resultados encontrados para 1000704-41.2021.8.26.0137 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3450 2616 (OAB 191551/SP) Processo 1000478-36.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone de Morais - - Elias Rosa de Miranda Neto - Luiz Americo Melare e outro - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s), bem como deverá manifestar-se sobr
TJSP 17/06/2021 - Pág. 2757 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 2677 S/A - Adriano Geronimo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão que move contra Adriano Geronimo dos Santos, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão limin
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 2677 S/A - Adriano Geronimo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão que move contra Adriano Geronimo dos Santos, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão limin
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3271 2432 credor. Nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, comprovada a mora da devedora, como na hipótese vertente (a Súmula n.º 72 do STJ prescreve: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apr