10 resultados encontrados para 1000706-34.2019.8.26.0346 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2793 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS EXECTDO : Incorp Emp Imob Sao Matheus S/c Ltda VARA:2ª VARA JUDICIAL PROCESSO :1000700-27.2019.8.26.0346 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS EXECTDO : Verci Nunes VARA:1ª VARA JUDICIAL PROCESSO :1000701-12
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3161 1849 a antecipação de tutela. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALB
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 2044 referido demonstrativo juros remuneratórios ou honorários advocatícios. As custas e despesas processuais serão suportadas pelo executado. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar da resolução de mero incidente. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 1528 Processo 1001371-50.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S.J. - Vistos. Fl. 46: Providencie a serventia pesquisas junto ao sistema de Execução Criminal e ao BNMP para verificar se há notícias de prisão do requerido. Após, vista à autora para manifestação no prazo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 2044 referido demonstrativo juros remuneratórios ou honorários advocatícios. As custas e despesas processuais serão suportadas pelo executado. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar da resolução de mero incidente. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3056 1522 dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP) Processo 1000296-15.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Fls. 119
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 1516 Defeito, nulidade ou anulação - Loteadora Elizabeth Ltda - - Vivian Senteio - Supermercado Brandão Martinopolis Ltda - Ricardo Vital Brandão - - Maria de Lourdes Vital Brandao - Vistos. Valor do débito: R$ 12.020,90 em MAIO/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o e
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 2031 prejuízo. Ademais, com sua inclusão como sócio, o réu iria se livrar de futura ação trabalhista, pois trabalhou para o requerido por dez anos sem registro em carteira. Pleiteou a concessão da tutela provisória de urgência para obrigar o requerido a excluir, imediatamente, seu nome do contrato socia
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 2031 prejuízo. Ademais, com sua inclusão como sócio, o réu iria se livrar de futura ação trabalhista, pois trabalhou para o requerido por dez anos sem registro em carteira. Pleiteou a concessão da tutela provisória de urgência para obrigar o requerido a excluir, imediatamente, seu nome do contrato socia