TJSP 08/09/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1528
Processo 1001371-50.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S.J. - Vistos. Fl. 46: Providencie
a serventia pesquisas junto ao sistema de Execução Criminal e ao BNMP para verificar se há notícias de prisão do requerido.
Após, vista à autora para manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB
394926/SP)
Processo 1001700-28.2020.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.M. - - M.G.L.M. - Vistos. Fls. 24/25:
Manifestem-se os autores, no prazo de 15 dias. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB
345400/SP)
Processo 1002177-56.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000680-07.2017.8.26.0346) - Procedimento Comum Cível
- Investigação de Paternidade - B.M.S. - - V.S. - C.R. - 1) Intimem-se as partes e seus procuradores sobre a perícia agendada
para o dia 24/09/2020 às 07:00 hs, no Hospoital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira, sito à Av. Cel José Soares Marcondes,
3758, Jd. Bongiovani, na cidade de Presidente Prudente/SP. 2) Expedição de cartas de intimação. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL
(OAB 188326/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/
SP)
Processo 1007178-02.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.A.M. - Vistos. Fl. 79: Esclareça
a autora o seu pedido, no prazo de 15 dias, vez que a carta precatória deve ser distribuída ao Juízo de Rancharia. Intime-se. ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2020
Processo 0000237-73.2017.8.26.0346 (processo principal 0050946-88.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil
Multicarteira - DANIEL RODRIGUES DA ROCHA - Vistos. 1. Fl. 91: Indefiro. Com o desbloqueio os valores foram liberados para
movimentação na conta do titular, não havendo se falar em transferência para conta judicial. 2. Manifeste-se a parte autora no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação, tendo em vista o resultado da pesquisa de fl. 87. Intimem-se.
- ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), FABIANO DE PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000650-81.2020.8.26.0346 (processo principal 1000706-34.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo Victor Diel Moreira - Douglas Fernando Marcelino Diel - Vistos. 1. Em face
da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução/
cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Calcule a
serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, servindo esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada
de cópia do cálculo da dívida, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, caso o executado não esteja representado nos autos.
2.1 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão. 3. Transitado em julgado e recolhidas as custas em
aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA RAMOS DOS
SANTOS (OAB 405794/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0000677-64.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA ROSA ARRUDA
- Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de
organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Os presentes autos foram redistribuídos a este
juízo em razão da incompetência da Justiça Federal para julgamento do pedido que envolve matéria acidentária. Observo
que não houve a juntada do despacho que recebeu a inicial, porém já houve a apresentação de contestação pelo réu (fls.
35/46). Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido
julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais
recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Fixo como fato controvertido eventual incapacidade
da autora para o trabalho, de forma parcial ou total, temporário ou permanente, desde 21.01.2020. III. Definição da distribuição
do ônus da prova O caso dos autos seguirá as regras preceituadas nos incisos I e II, do artigo 373 do CPC, incumbindo à parte
autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida, o ônus probatório quanto à existência
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. IV. Delimitação das questões de direito relevantes
para a decisão do mérito Não há questões de direito relevantes para o deslinde da causa. V. Designação da audiência de
instrução e julgamento 1. Nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, nomeio
como Perito Judicial o(a) Médico Ortopedista Dr. OSVALDO CALVO NOGUEIRA, e-mail [email protected],
independentemente de compromisso. 2. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (conforme tabela do CJF). 3. Fixo como
quesitos do juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por
ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão torna o(a)
periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? e) Sendo positiva a resposta ao quesito
anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) Data provável do início
da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). g) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. h) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento
dessa patologia? Justifique. i) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data da cessação do benefício administrativo
(21.01.2020) e a data da realização da perícia judicial? j) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível
afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
l) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de
outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? m) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento
necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual
(data de cessação da incapacidade)? n) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de
exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 4. Quesitos da autora às fls. 04/05. 4.1 Intime-se o réu para
apresentar quesitos, caso queira, no prazo de 15 dias, bem como para juntar o CNIS da autora aos autos, em igual prazo. 5.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos laudos, devendo ser respondidos os quesitos do juízo e das partes. 6. Intime-se
o perito (por correio eletrônico, encaminhando senha para acesso ao processo digital) para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita
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