5 resultados encontrados para 1000802-64.2019.8.26.0341 - data: 12/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1290 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020) Certifique a serventia se houve o transcurso do prazo da intimação de fl. 57 para o executado apresentar impugnação à penhora. Intime-se o exequente para juntada de demonstrativo atualizado do débito e para que informe se pretende a expropriação do bem, devendo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1495 executado, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. O silêncio ensejará a suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III e §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil, aguardand
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1577 prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa d
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1577 prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa d