TJSP 04/05/2020 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1290
09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020) Certifique a serventia se houve o transcurso do prazo da intimação de fl. 57 para
o executado apresentar impugnação à penhora. Intime-se o exequente para juntada de demonstrativo atualizado do débito e
para que informe se pretende a expropriação do bem, devendo recolher custas necessárias para avaliação. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO
(OAB 61516/PR), BIANCA GOMES DE GOIS (OAB 379619/SP)
Processo 1000618-11.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Batista Rodrigues
- Vistos. Não havendo possibilidade de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo,
nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo
questões processuais a serem decididas ou sanadas, DOU O PROCESSO POR SANEADO. Nos termos do artigo 357, inciso
II, do NCPC, fixo o ponto controvertido sobre o qual recairá a instrução: a comprovação da incapacidade da parte autora; (ii)
se a incapacidade é total, parcial, permanente ou temporária; (iii) a data de início da incapacidade. Portanto, defiro a prova
documental já encartada, e defiro a produção de prova pericial. Para tanto, considerando que o perito nomeado às fls. 105/106
deixou de fazer perícias neste juízo, nomeio como perita Dra. SIMONE FINK HASSAN, Médica do trabalho CREMESP 73918,
para designação de data para a realização da perícia médica, devendo o Sra. Perita informar se a parte autora está incapacitada
para o trabalho e se a incapacidade é provisória ou definitiva, qual o grau de incapacidade, grave, moderada ou leve, a data
de início da incapacidade, respondendo, ainda, os quesitos apresentados pelas partes. Proceda-se a serventia a intimação
da perita nomeada, e-mail: [email protected], solicitando a designação de data para realização de perícia, com tempo
hábil para intimação das partes. Proceda-se a nomeação da Sra. Perita junto ao Sistema Assistência Judiciária Gratuita AJG, e
desde já arbitro os honorários no valor de R$ 200,00. Com a designação de data, intime-se pessoalmente o (a) autor (a) para
comparecimento, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contado da realização da perícia. Nos termos do art.
465 do CPC, intimem-se as partes para apresentação de quesitos ou complementação, se necessário, bem como indicação de
assistente técnico. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno
que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da
oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando
a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições
Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000619-64.2017.8.26.0341 - Monitória - Cheque - Xexeu Compressores Ferramentas Ltda - Vistas dos autos ao
autor para: ( x ) recolher as custas necessárias para a publicação do edital, sendo valor do caracter x quantidade de caracteres
= 0,21 x 1186 = 249,06 reais. - ADV: HELOISA IMPERIO (OAB 301299/SP)
Processo 1000695-20.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0079598-47.2017.8.16.0014 - 5ª Vara Cível
da Região Metropolitana - Foro Central de Londrina-PR) - Hdi - Gerling Seguros Industriais S.a. - - Transporte Rodoviario 1500
Ltda - Vistos. Cumpra-se a presente carta precatória nos termos do deprecante. Com a devolução do mandado cumprido negativo,
observe a serventia o Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta precatória ao juízo deprecante deverá
se feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado.
No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante.
Servirá a presente como Mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda,
que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico. Intimem-se. - ADV: CELSO HENRIQUE NERIS SATO (OAB 79408/PR)
Processo 1000695-20.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0079598-47.2017.8.16.0014 - 5ª Vara Cível
da Região Metropolitana - Foro Central de Londrina-PR) - Hdi - Gerling Seguros Industriais S.a. - - Transporte Rodoviario 1500
Ltda - Ar - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), CELSO HENRIQUE NERIS SATO (OAB
79408/PR)
Processo 1000695-20.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0079598-47.2017.8.16.0014 - 5ª Vara Cível
da Região Metropolitana - Foro Central de Londrina-PR) - Hdi - Gerling Seguros Industriais S.a. - - Transporte Rodoviario
1500 Ltda - INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 20 de Fevereiro de 2020, nesta Cidade e Comarca de Maracaí, Estado de São
Paulo, no Edifício do Fórum, sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. ZANDER BARBOSA DALCIN,
comigo escrevente “ad hoc” abaixo assinado. PARTES PRESENTES, respectivamente: Requerente: HDI - Gerling Seguros
Industriais S.A. Preposto: SILENE MARTINS DA LUZ Advogado: Dra. RAQUEL FIÚZA DE OLIVEIRA - OAB/SP 175066 Iniciados
os trabalhos foi colhido o depoimento pessoal do requerido, pelo sistema de áudio e vídeo, conforme CD identificado, [anexado
e autenticado pelos presentes neste termo]. Ao final pelo MM. Juíz de Direito foi dito: “Devidamente cumprida, devolva-se
a presente precatória à Comarca de origem com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo’. NADA MAIS. Saem os
presentes intimados. Eu, _____, (Ana Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei e assino. - ADV: CELSO HENRIQUE NERIS
SATO (OAB 79408/PR), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1000695-20.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0079598-47.2017.8.16.0014 - 5ª Vara Cível
da Região Metropolitana - Foro Central de Londrina-PR) - Hdi - Gerling Seguros Industriais S.a. - - Transporte Rodoviario
1500 Ltda - Vistos. Cumpra-se o determinado pelo termo de audiência, e restitua-se a missiva à Comarca de origem, com as
cautelas de praxe e estilo. Após, arquivem-se os autos, procedendo as baixas junto ao sistema. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CELSO HENRIQUE NERIS
SATO (OAB 79408/PR), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1000802-64.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Barbosa - Verificase que o débito foi satisfeito, razão pela qual a execução deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3° do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º