6 resultados encontrados para 1000939-77.2021.8.26.0405 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3313 2524 Inadimplemento - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Antonieta Francisco da Silva Santana - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 2550 se em arquivo a provocação, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP) Processo 0007405-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1065745-08.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenizaçã
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 2526 não se mostra viável, uma vez que não se esgotaram os todos meios de pesquisas para tentativa de localização do endereço da parte ré. Ademais, sequer houve pesquisas pelos meios disponíveis à parte autora para a obtenção dos dados dos requeridos. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de pross
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 4430 Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da L
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 2205 encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou