TJSP 06/07/2021 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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Inadimplemento - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Antonieta Francisco da Silva Santana - Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem
nova intimação. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012792-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1000839-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Leticia do Nascimento Delgado - Vistos. Fls. 152: Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista
no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a fim de nos termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007 indique se o executado possui crédito, em sendo positivo, e
o valor for o superior ao indicado na referida lei providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade do
executado Ronaldo Pontelli, CPF104.628.278-60;em razão do Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do crédito exequendo,
que é de R$7.890,05. Servirá ainda a presente decisão como ofício, que o exequente deverá encaminhar ao Banco Central, à
Superintendência de Seguros Privados(SUSEP), para que informem se consta alguma informação sobre os ativos financeiros,
aplicações existentes em fundos de investimento ou planos de previdência privada, em nome do executado. Fixo prazo de
dez dias para as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao exequente ou encaminhar a este Juízo.
Diligencie o exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV:
RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP)
Processo 0012925-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1011272-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Quimicraft Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Ltda. - Vistos. Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação, em arquivo. Int. - ADV: RENAN SCAPIM ARCARO (OAB 331132/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB
132932/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), FERNANDA
ELIAS FERNANDES (OAB 320284/SP)
Processo 0014569-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1013413-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Anderson dos Santos Nascimento - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0014569-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1013413-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Anderson dos Santos Nascimento - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0021225-64.2019.8.26.0405 (processo principal 4022339-77.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - JANETE PAZ DOS
SANTOS ME e outro - Vistos. Fls. 1367 : cumpra a Serventia a determinação de fl. 127, excluindo o patrono Fernando Kusnir de
Almeida do sistema informatizado, bem como, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito
de fls. 133/134, no valor de R$ 636,87. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos
de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Int. ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
Processo 0022801-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1010346-83.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Asssociacao dos Proprietarios de Imoveis da Rua Fioravante Viel - Augusto Jose Nunes - Vistos.
Fls. 257/258: Diante do pagamento realizado pela parte executada a fls.264/265, suspenda-se, por ora, o leilão designado.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, quanto a satisfação da obrigação para fins de extinção da ação e cancelamento
do leilão. Cientifique-se o leiloeiro, com urgência. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), RICARDO COSTA
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 155925/SP)
Processo 0027207-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1000560-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Alberto Mingorance Ratti - Cleide Maria da Conceição Cardoso - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte)
dias ao exequente para as providencias junto a ARISP, bem como para que forneça o endereço onde pretende a realização
da diligência e a taxa necessária. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: AIDA RODOLPHO
GARCIA (OAB 37375/SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 0032209-78.2017.8.26.0405 (processo principal 1012312-18.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Fls. 122/123 : Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie
atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Assim,
primeiramente, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que indique se a executada possui crédito referente ao FGTS e ao PIS,
sendo positivo, providencie a transferência de eventuais saldos de titularidade da executada MARIA DO CARMO MACHADO
DOS SANTOS, CPF/MF nº 299.574.528-78 para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do crédito exequendo que
é de R$1.482,23. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá
encaminhar. Fixo prazo de dez dias para as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao exequente ou
encaminhar a este Juízo. Diligencie o exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de
dez (10) dias. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1000939-77.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Marlene Pinheiro - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fl. 100 : certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fl. 100, e após, arquivemse os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE GAVRANICH (OAB 204592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/
SP)
Processo 1001174-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Freire Custodio
- Cielo S.A. - Vistos. Diante da apresentação do formulário MLE às folhas 419, expeça-se guia de levantamento em favor da
parte autora no valor de R$ 2.875,29, referente ao depósito de fls. 411. Ante a sentença já prolatada às fls. 395/399, tornem os
autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002307-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Ciência
da devolução da Carta Precatória cumprida de fls. 182/228. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1002729-96.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º