6 resultados encontrados para 1001000-09.2013.8.26.0666 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1433 Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM 02/05/2013 PROCESSO :1001000-09.2013.8.26.0666 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL REQTE : Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra ADVOGADO : 248026/SP - Ana Paula Martins Ramos REQDO : ORQU�
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1409 1569 Processo 1000994-02.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra - JOÃO SCORSATTO JUNIOR - Vistos. Cite-se, por carta, o requerido para que efetue o pagamento da dívida, mais juros e encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1595 1376 dias, salvo quando o recolhimento for realizado via mapa. Intime-se. Artur Nogueira, 07 de agosto de 2012. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP) Processo 1000918-75.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra - PAULO CARLOS FER
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1552 1596 FERNANDA PAOLA CORRÊA Processo 1000622-53.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra - JOSE ROBERTO DURANTE - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 792 do CPC, durante o praz
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1410 1622 na própria esfera administrativa. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, porém, fixou entendimento de que a lavratura do auto de infração consuma o lançamento tributário e que a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura, colocando, deste modo, fim as controvérsias. Nesse sentido, c