10 resultados encontrados para 1001006-20.2020.8.26.0456 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 3497 Processo 1000508-21.2020.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.M. - Intimada a parte requerente/exequente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do A.R. Negativo (carta devolvida), de fls. 27. - ADV: DANIELLE PERCINOTO POMPEI (OAB 225222/SP) Processo 1000508-21.2020.8.26.04
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 2887 observadas as garantias fundamentais do processo”. Assim, por ora, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 2886 apresente(m) a contestação desde já, no prazo de 15 dias úteis, bem como para que manifeste(m) interesse na designação de eventual ulterior audiência de tentativa de conciliação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visua
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 3306 o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do process
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3540 3667 CIRETRAN para o desbloqueio do veículo. Após a publicação determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado. Publique-se. Intime-se e, certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3577 3587 do CPC). O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 3218 15. Fica o requerente orientado a gerar a guia referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça por meio do link: http://www.bb.com. br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios . Com o recolhimento, cumpra-se o ato deprecado. Int. - ADV: ANAISA ESTEVES DE SOUZA E SILVA (OAB 184196/MG) Processo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 3767 do atendimento presencial em decorrência da pandemia Covid-19, aguarde-se a normalização do expediente forense. Após, remetam-se os auto ao Cejusc para redesignar a sessão de conciliação. Designada nova data, intimem-se as partes. - ADV: CAMILA CIPOLA PEREIRA (OAB 345387/SP), JOSÉ GERALDO SANCHES (OAB 1
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3482 3982 difícil comprovação, de plano, pela genitora, sobre a qual recai exclusivamente tal ônus. Bem por isso, em casos como os dos autos, as regras que norteiam a fixação dos alimentos devem ser analisadas de forma comedida. Isso porque, sopesando os direitos envolvidos, é necessário flexibilizar-se determinad