5 resultados encontrados para 1001084-32.2016.8.26.0366 - data: 14/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2780 2320 participação da audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC), ou manifestada ao Oficial de Justiça no momento da citação. 6. As partes deverão comparecer à aud
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 2019 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0275/2020 Processo 0000510-84.2020.8.26.0366 (processo principal 1002800-26.2018.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - G.M.L. - A.C.L. - Vistos. Valor do débito: R$ 540,51 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) em (20/02
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2873 2342 - - Gislene Catarina dos Reis - Vistos. Fls. 136: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intimese. Mongaguá, 05 de agosto de 2019. - ADV: NILTON R
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2141 1954 partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15 (quinze) minutos, sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econô