10 resultados encontrados para 1001121-47.2017.8.26.0294 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2370 829 conclusos para arbitramento dos honorários e outras determinações como arbitramento dos honorários e fixação do prazo para entrega do laudo.Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP) Processo 1009059-36.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento d
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 890 momento ao réu. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio OAB/ DPE. P.I.C. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/ SP) Processo 1001121-47.2017.8.26.0294 - Separação Litigiosa - Dissolução - J
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2554 883 SP) Processo 1001959-87.2017.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sothera Maria da Rosa das Dores - Decorreu o prazo de sobrestamento. Diga a requerente em continuidade em cinco dias. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP) Processo 1001974-56.2017.8.26.0294 - Busc
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2564 944 SP), ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP) Processo 1000770-74.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.S.S. - - P.R.S. - Autos 248/2007 a disposição em cartório. - ADV: WASHINGTON LUÍS QUINTILHANO BARBOSA DE SOUZA (OAB 275825/SP) Processo 1000877-21.2017.8.26.0294 - Cumprimento de se
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2370 838 Alves de Souza e Marcos Paulo Nunes de Souza , que se regerá pelas cláusulas e condições ali fixadas, e, por consequência extingo o feito nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Com a celebração do acordo não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lóg
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 1086 Civil . As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se comunicando a exoneração de pensão alimentíci
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2638 863 Isto posto, defiro o pedido de separação de corpos e determino a expedição de mandado de afastamento do réu do lar conjugal, o qual poderá sair com seus pertences pessoais, como roupas e documentos. Autorizo arrombamento e reforço policial, caso necessário. Por consequência, concedo aos requerentes, an
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 1086 Civil . As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se comunicando a exoneração de pensão alimentíci
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 1086 Civil . As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se comunicando a exoneração de pensão alimentíci