TJSP 02/06/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
890
momento ao réu. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio OAB/
DPE. P.I.C. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/
SP)
Processo 1001121-47.2017.8.26.0294 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.O. - D.S. - Vistos. Se nada requerido, arquivese com as formalidades de praxe e anotações de movimentações processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV: ADILSON
DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP)
Processo 1001284-90.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - - C.C.S. - Vistos.
Fls. 160: Defiro, oficie-se como solicitado. Intime-se. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1001673-41.2019.8.26.0294 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eribaldo Custodio de Menezes - Veraneide Custodio de Menezes - - Jose Erivaldo Custodio de Menezes - - Edvaldo Custodio de Menezes - - Maria Valderez
Menezes da Silva - Certifico e dou fé que a r. Sentença de folhas 77/78 transitou regularmente em julgado na data de 22/05/2020.
- ADV: ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 1000661-55.2020.8.26.0294 - Petição Cível - Petição intermediária - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA
- Ante o quanto informado às fls. 14/15, prejudicado o pedido vez que o bem foi regularmente arrematado. Requeira a parte
o que entender de direito. No silêncio, arquive-se os autos. Com o fim do sistema do trabalho remoto, cumpra a serventia o
quanto previsto no Comunicado Conjunto nº 249/2020 (juntada da petição nos autos físicos, respectiva movimentação e baixa
no processo digital). Intime-se. Ante o quanto informado às fls. 14/15, prejudicado o pedido vez que o bem foi regularmente
arrematado. Requeira a parte o que entender de direito. No silêncio, arquive-se os autos. Com o fim do sistema do trabalho
remoto, cumpra a serventia o quanto previsto no Comunicado Conjunto nº 249/2020 (juntada da petição nos autos físicos,
respectiva movimentação e baixa no processo digital). Intime-se.Vistos. Fls. 17/18: Diga o peticionário inicial. Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2020
Processo 1000564-26.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Anselma
Diniz - Vistos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 355379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2020
Processo 0000263-28.2020.8.26.0294 (processo principal 1000451-72.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - Que decorreu o prazo sem manifestação por parte do executado. Diga a exequente. - ADV:
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR)
Processo 0000435-67.2020.8.26.0294 (processo principal 1000206-32.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - MARCOS MOTA PONTES - VIA SAT BRASIL LTDA ME - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o
executado efetuar o pagamento do débito. Diga o exequente. - ADV: SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 351319/SP),
ROSIMAR DE SOUZA PINTO (OAB 340803/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP)
Processo 1000019-82.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Rosa Barbosa
Cirilo - Vistos. Fls. 42: Defiro, anote-se nos dados cadastrais e cite-se como solicitado. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING
NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000063-04.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rubens Ribeiro de Lemos
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Intime-se a parte contrária para que apresente
contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo. Intime-se. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB
402257/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1000123-79.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Que decorreu o prazo sem manifestação por parte da executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000242-35.2020.8.26.0294 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Janete Paes Landim - Vistos. Trata-se de ação
de imissão na posse ajuizada por MARIA JANETE PAES LANDIM em face de EDINEUSA R. ROCHA e seu companheiro em
que alega, em suma, que adquiriu em leilão extrajudicial o imóvel objeto da matrícula nº 29.253, localizado em Cajati, mas
que ao visitar o imóvel constatou que terceiros estariam residindo no local. Alega ainda que embora tenha tentado que os réus
desocupassem o imóvel amigavelmente, eles permaneceram no local. Requereu a a procedência da ação para desocupação
imediata do imóvel. Juntou documentos às fls. 07/24. Concedida a tutela de urgência (fls. 25/26). Embora citados (fl. 37), os
réus permaneceram inertes (certidão de fl. 39). A parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado do mérito (fl. 40). É
o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento antecipado, conforme permite o artigo 355, inciso II do Código
de Processo Civil, vez que embora citados, os réus não impugnaram os fatos apontados na inicial, de modo que é caso de
aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, a parte
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