10 resultados encontrados para 1001149-34.2018.8.26.0341 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 2005 Processo 1000101-98.2022.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.G.S. e outro - E.C.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada em meio virtual, para o dia 06/06/2022 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Maracaí, Rua Nove
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 2415 autora. Intime-se o requerente, expedindo-se a competente folha de rosto, e cientificando-o das orientações quanto a prevenção a Covid-19 (fls. 169/170) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO e OFICIO, cabendo ao interessado promover a impressão e apresentação junto a Empresa acima descrita Intime-se. - ADV
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1637 como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 344). Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP) Processo 1000911-15.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wilson Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifes
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 1632 Processo 1001072-88.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Vicente da Silva - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-s
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1637 como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 344). Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP) Processo 1000911-15.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wilson Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifes
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2825 1690 SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP) Processo 1001029-25.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido Pereira da Silva - Vistos. Considerando petição de fl. 94, em que a autora manifesta pela desistência da ação, resta prejudicada audiência des
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1637 como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 344). Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP) Processo 1000911-15.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wilson Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifes
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2849 1541 possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzila, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, in
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3399 1993 contados do vencimento. Deixo de determinar a expedição de mandado para despejo uma vez que o réu já desocupou a área. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e, diante do valor da causa exorbitante, o arbitramento de honorários deve ser realizado por apreciação equitativa,