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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1632

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1632

Processo 1001072-88.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Vicente da Silva - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não
surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, observado o prazo
em dobro conferido pelo artigo 183, CPC: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara
e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso
a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se
a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo
CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não
impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO
JUNIOR (OAB 305687/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
Processo 1001149-34.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria
de Lourdes Izidoro Brito - Vistos. Considerando que a PEC nº 06/2019, foi aprovada em caráter terminativo no dia 23/10/2019,
restando pendente apenas sua promulgação, e ainda pelo fato da pauta deste juízo encontrar-se com designação para 2020,
determino a imediata suspensão deste feito, em razão da alteração da competência para o âmbito da Justiça Federal, mormente
o gizado no § 3º do art. 109 da Constituição Federal (na redação alterada pela predita PEC nº 06/2019) e o fato do domicílio do
segurado distar menos de cem quilometros da sede da vara do juízo federal. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO
(OAB 170573/SP)
Processo 1001234-88.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gunter Otto Damin - Vistas dos autos às partes para: ( x ) digam em termos de prosseguimento. - ADV: SILVIA REGINA
ALPHONSE (OAB 131044/SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 0000234-65.2019.8.26.0341 (processo principal 0000132-24.2011.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Giuseppa Vallone Lourenção - Vistos. Torno
sem efeito a certidão de fl. 19, vez que a intimação do exequente acerca do teor da decisão de fl. 17, deverá ser realizada nos
termos do artigo 183, § 1º, CPC. Cumpra-se, na forma determinada. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000522-93.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Evina Gomes Machado - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio
da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, observado
o prazo em dobro conferido pelo artigo 183, CPC: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação
clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b)
caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo
se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo
CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou
não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem
as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento
eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta
Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição
Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV:
SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000523-78.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Eduardo Gonçalves de Mendonça - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento
aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as
partes para, em 05 (cinco) dias, observado o prazo em dobro conferido pelo artigo 183, CPC: a) especificarem as provas que
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e
adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo
da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão
do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC,
indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na
decisão do mérito. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno
que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da
oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando
a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições
Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000564-45.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Luiz Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º
e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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